(Inep), no âmbito de suas competências, editarão regulamentos específicos para o acesso a dados tratados pela
União para o cumprimento do disposto no § 2º do art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional) , e aos referentes ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior (Sinaes), de que trata a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 .
Art. 63. A autoridade nacional estabelecerá normas sobre a adequação progressiva de bancos de dados
constituídos até a data de entrada em vigor desta Lei, consideradas a complexidade das operações de
tratamento e a natureza dos dados.
Art. 64. Os direitos e princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico
pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Art. 65. Esta Lei entra em vigor após decorridos 18 (dezoito) meses de sua publicação oficial .
Art. 65. Esta Lei entra em vigor:
(Redação dada pela Medida Provisória nº 869, de 2018)
I - quanto aos art. 55-A, art. 55-B, art. 55-C, art. 55-D, art. 55-E, art. 55-F, art. 55-G, art. 55-H, art. 55-I, art.
55-J, art. 55-K, art. 58-A e art. 58-B, no dia 28 de dezembro de 2018; e
(Incluído pela Medida
Provisória nº 869, de 2018)
II - vinte e quatro meses após a data de sua publicação quanto aos demais artigos.
(Incluído pela
Medida Provisória nº 869, de 2018)
Art. 65. Esta Lei entra em vigor:
(Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)
I - dia 28 de dezembro de 2018, quanto aos arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I,
55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B; e
(Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
II - 24 (vinte e quatro) meses após a data de sua publicação, quanto aos demais artigos.
(Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
II - em 3 de maio de 2021, quanto aos demais artigos.
de 2020)
(Redação dada pela Medida Provisória nº 959,
Brasília , 14 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Eduardo Refinetti Guardia
Esteves Pedro Colnago Junior
Gilberto Magalhães Occhi
Gilberto Kassab
Wagner de Campos Rosário
Gustavo do Vale Rocha
Ilan Goldfajn
Raul Jungmann
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2018, e republicado parcialmente em 15.8.2018 - Edição
extra
*